Gestores
de políticas públicas em gênero e raça devem ter conhecimento de alguns
conceitos relacionados à administração pública, como o conceito de “orçamento”:
Orçamento público é
um instrumento utilizado pelos governos para organizar seus recursos financeiros
e reflete as políticas públicas. O orçamento, não pode ser apenas visto como um
instrumento técnico ou uma ferramenta de alocação, pois se trata, de fato, de
um espaço de poder, no qual são distribuídos os recursos a partir da definição
das prioridades nacionais. Os Planos Plurianuais determinam quais são as
prioridades e como se dá a alocação de recursos. São peças fundamentais no
ciclo de políticas públicas. (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 69)
De
acordo com a Constituição Federal de 1988,
são instrumentos de planejamento e de orçamento dos governos o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA).
O
Plano Plurianual (PPA) foi instituído
pela Constituição Federal de 1988 e
constitui-se “como principal instrumento de planejamento de médio prazo
do governo brasileiro. Ele consiste em um planejamento governamental de quatro
anos, compreendendo o segundo ano do governo corrente e o primeiro ano do
governo subsequente.” (HEILBORN, ARAÚJO
& BARRETO, 2010, p. 70). Os PPAs estabelecem a ligação entre as prioridades
de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual, ou seja, o planejamento de cada ano
(orçamento anual) não pode contrariar as determinações do PPA. Assim, os Planos
Plurianuais são considerados como a lei
de maior alcance para o estabelecimento das prioridades e direcionamento das ações dos governos. O PPA
2010-2013 de Cachoeiro de Itapemirim (Lei 6324/2009) pode ser acessado no link
do site da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim: http://www.cachoeiro.es.gov.br/transparencia/contaspublicas/arq/Lei6324_2009Ppa2010a2013Atualiza2012Produsci.pdf.
O
PPA é constituído por dois grandes módulos:
[...] a base
estratégica e os programas. A primeira estabelece a análise da situação
econômica e social, as diretrizes , os objetivos e as prioridades estabelecidas
pelo (a) chefe do Poder Executivo, a previsão dos recursos orçamentários e sua
distribuição entre os setores e os programas. Os programas compreendem a
definição dos problemas e o conjunto de ações
que deverão ser empreendidas para atingir os objetivos estabelecidos.
(HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 73)
Conforme explicitam as
autoras, em relação à LDO:
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias orienta a elaboração da
lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e
estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento. É função da LDO adequar as diretrizes e os objetivos do PPA para o
período de um ano, indicando as metas e as prioridades e orientando na elaboração do orçamento.
(HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 71)
A
Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada pelo Executivo segundo as diretrizes
aprovadas na LDO e estabelece a previsão de receitas (arrecadação) e despesas
(gastos) do governo para o ano seguinte. Logo, a LOA precisa estar em sintonia
com o PPA e com a LDO.
Não
podemos deixar de mencionar a Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000,
pelo Congresso Nacional, e que introduziu novas responsabilidades para o
administrador público com relação aos orçamentos da União, Estados e
municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de
duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei
introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a
disciplina fiscal para os três poderes.
Assim,
o recorte de gênero e raça deve
necessariamente estar incluído nos orçamentos
públicos, uma vez que a superação das desigualdades entre as raças e
entre homens e mulheres exige a redistribuição dos recursos e do poder. Assim,
Planejar a política
pública a partir da perspectiva de gênero e raça exige reconhecer, enfrentar e
eliminar os mecanismos de perpetuação das desigualdades e construir
alternativas no sentido da realização plena e progressiva dos direitos humanos
de todas as mulheres e das pessoas pertencentes aos segmentos raciais discriminados. Uma ferramenta é fundamental
para o planejamento da política pública a partir da perspectiva de gênero e raça, com base nestes princípios:
o diagnóstico das desigualdades de gênero e raça (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO,
2010, p. 78)
REFERÊNCIA
HEILBORN, M.L.; ARAÚJO, L; BARRETO, A.
(orgs). Gestão de
políticas públicas em gênero e raça/GPP-GeR: módulo 2. Rio de
Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.
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