domingo, 13 de maio de 2012

Novos conceitos, novos olhares.


            Gestores de políticas públicas em gênero e raça devem ter conhecimento de alguns conceitos relacionados à administração pública, como o conceito de “orçamento”:



Orçamento público é um instrumento utilizado pelos governos para organizar seus recursos financeiros e reflete as políticas públicas. O orçamento, não pode ser apenas visto como um instrumento técnico ou uma ferramenta de alocação, pois se trata, de fato, de um espaço de poder, no qual são distribuídos os recursos a partir da definição das prioridades nacionais. Os Planos Plurianuais determinam quais são as prioridades e como se dá a alocação de recursos. São peças fundamentais no ciclo de políticas públicas. (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 69)




            De acordo com a Constituição Federal de 1988,  são instrumentos de planejamento e de orçamento dos governos o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

            O Plano Plurianual (PPA)  foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e  constitui-se “como principal instrumento de planejamento de médio prazo do governo brasileiro. Ele consiste em um planejamento governamental de quatro anos, compreendendo o segundo ano do governo corrente e o primeiro ano do governo subsequente.”  (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 70). Os PPAs estabelecem a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual, ou seja, o planejamento de cada ano (orçamento anual) não pode contrariar as determinações do PPA. Assim, os Planos Plurianuais  são considerados como a lei de maior alcance para o estabelecimento das prioridades e  direcionamento das ações dos governos. O PPA 2010-2013 de Cachoeiro de Itapemirim (Lei 6324/2009) pode ser acessado no link do site da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim: http://www.cachoeiro.es.gov.br/transparencia/contaspublicas/arq/Lei6324_2009Ppa2010a2013Atualiza2012Produsci.pdf.

            O PPA é constituído por dois grandes módulos:



[...] a base estratégica e os programas. A primeira estabelece a análise da situação econômica e social, as diretrizes , os objetivos e as prioridades estabelecidas pelo (a) chefe do Poder Executivo, a previsão dos recursos orçamentários e sua distribuição entre os setores e os programas. Os programas compreendem a definição dos problemas e o conjunto de ações  que deverão ser empreendidas para atingir os objetivos estabelecidos. (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 73) 





Conforme explicitam as autoras, em relação à LDO: 



A Lei de Diretrizes Orçamentárias  orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. É função da LDO adequar as diretrizes e os objetivos do PPA para o período de um ano, indicando as metas e as prioridades  e orientando na elaboração do orçamento. (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 71)




            A Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada pelo Executivo segundo as diretrizes aprovadas na LDO e estabelece a previsão de receitas (arrecadação) e despesas (gastos) do governo para o ano seguinte. Logo, a LOA precisa estar em sintonia com o PPA e com  a LDO.

            Não podemos deixar de mencionar a Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000, pelo Congresso Nacional, e que introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, Estados e municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes.

            Assim, o recorte de gênero e raça  deve necessariamente estar incluído nos orçamentos  públicos, uma vez que a superação das desigualdades entre as raças e entre homens e mulheres exige a redistribuição dos recursos e do poder. Assim, 



Planejar a política pública a partir da perspectiva de gênero e raça exige reconhecer, enfrentar e eliminar os mecanismos de perpetuação das desigualdades e construir alternativas no sentido da realização plena e progressiva dos direitos humanos de todas as mulheres e das pessoas pertencentes aos segmentos raciais  discriminados. Uma ferramenta é fundamental para o planejamento da política pública a partir da perspectiva  de gênero e raça, com base nestes princípios: o diagnóstico das desigualdades de gênero e raça (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 78) 





REFERÊNCIA



HEILBORN, M.L.; ARAÚJO, L; BARRETO, A. (orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPP-GeR: módulo 2. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.


Postado por Giovanna Carrozzino Werneck

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