O processo de globalização
iniciado no século XX gerou novas relações entre os Estados e produziu
diferentes modos de gestão da burocracia
estatal. Além disso, este processo contribuiu “para que os movimentos sociais
transcendessem as fronteiras locais e nacionais, de modo a articularem
objetivos comuns.” (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 01). Com isso,
emergiram novos movimentos sociais de caráter transnacional, com maior
visibilidade e centralidade na agenda política nacional. “A expansão dos novos
movimentos sociais contou com a incorporação de sujeitos coletivos e de
segmentos na sociedade da informação e do conhecimento.” (HEILBORN, ARAÚJO
& BARRETO, 2010, p. 01). Como exemplo de um movimento social de caráter
transnacional nos dias de hoje temos a
Marcha das Vadias, iniciado no ano passado no Canadá.
Considerando este novo
contexto histórico, foram realizadas
conferências internacionais sobre as
mulheres, de combate ao racismo, ao sexismo e à xenofobia, que definiram novos marcos
para as políticas de direitos humanos, de gênero e de combate ao racismo. A
CEDAW, em 1981, (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher) e o Protocolo Facultativo, em 1999, garantiram “[...]
às mulheres o acesso à justiça internacional, de forma mais direta e eficaz, em
caso de falha ou omissão do sistema nacional, na proteção de seus direitos.”
(HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 02)
A
II Conferência Mundial de Direitos Humanos, em 1993, produziu um novo olhar
sobre os direitos humanos:
O pressuposto da
indivisibilidade dos direitos humanos universais, que compreende os direitos
civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, também ampliou e fortaleceu
a dimensão dos direitos humanos, considerada com capacidade de beneficiar segmentos
sociais anteriormente invisibilizados. (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010,
p. 02)
Em 2001, a Plataforma de
Ação de Durban, reconheceu a luta contra o racismo como uma questão
prioritária, além de, graças à participação das mulheres , apontou a associação
entre racismo, sexismo e outras formas de discriminação.
A Conferência de Durban
também abordou a perspectiva da transversalidade,
[...] ao defender o
pressuposto de que as políticas governamentais devam se comprometer com o
combate ao racismo, visando atingir parcelas significativas da população que se
encontram em desvantagem em razão da discriminação de fundo étnico-racial, como
as mulheres negras. (HEILBORN, ARAÚJO
& BARRETO, 2010, p. 04)
Conforme nos aponta as autoras, transversalidade de
gênero e raça
[...] pressupõe a
incorporação da perspectiva de gênero e de combate ao racismo em todas as
políticas públicas propostas pelo Estado e desenvolvidas em cada área
governamental e que tenham impacto no combate à pobreza e às desigualdades
sociais e econômicas. (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 05)
REFERÊNCIA
HEILBORN, Maria Luiza; ARAÚJO, Leila;
BARRETO, Andreia (orgs). Gestão
de políticas públicas em gênero e raça/GPP-GeR: módulo 5. Rio
de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010
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