domingo, 6 de maio de 2012

Gênero e Raça: Protocolos, Convenções e Conferências


O processo de globalização iniciado no século XX gerou novas relações entre os Estados e produziu diferentes modos de  gestão da burocracia estatal. Além disso, este processo contribuiu “para que os movimentos sociais transcendessem as fronteiras locais e nacionais, de modo a articularem objetivos comuns.” (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 01). Com isso, emergiram novos movimentos sociais de caráter transnacional, com maior visibilidade e centralidade na agenda política nacional. “A expansão dos novos movimentos sociais contou com a incorporação de sujeitos coletivos e de segmentos na sociedade da informação e do conhecimento.” (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 01). Como exemplo de um movimento social de caráter transnacional nos dias de hoje  temos a Marcha das Vadias, iniciado no ano passado no Canadá.

Considerando este novo contexto histórico,  foram realizadas conferências internacionais  sobre as mulheres, de combate ao racismo, ao sexismo e à xenofobia, que definiram novos marcos para as políticas de direitos humanos, de gênero e de combate ao racismo. A CEDAW, em 1981, (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher) e o Protocolo Facultativo, em 1999, garantiram “[...] às mulheres o acesso à justiça internacional, de forma mais direta e eficaz, em caso de falha ou omissão do sistema nacional, na proteção de seus direitos.” (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 02)

            A II Conferência Mundial de Direitos Humanos, em 1993, produziu um novo olhar sobre os direitos humanos:



O pressuposto da indivisibilidade dos direitos humanos universais, que compreende os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, também ampliou e fortaleceu a dimensão dos direitos humanos, considerada com capacidade de beneficiar segmentos sociais anteriormente invisibilizados. (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 02)



Em 2001, a Plataforma de Ação de Durban, reconheceu a luta contra o racismo como uma questão prioritária, além de, graças à participação das mulheres , apontou a associação entre racismo, sexismo e outras formas de discriminação.

A Conferência de Durban também abordou a perspectiva da transversalidade,

[...] ao defender o pressuposto de que as políticas governamentais devam se comprometer com o combate ao racismo, visando atingir parcelas significativas da população que se encontram em desvantagem em razão da discriminação de fundo étnico-racial, como as mulheres negras.  (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 04)


            Conforme nos aponta as autoras, transversalidade de gênero e raça



[...] pressupõe a incorporação da perspectiva de gênero e de combate ao racismo em todas as políticas públicas propostas pelo Estado e desenvolvidas em cada área governamental e que tenham impacto no combate à pobreza e às desigualdades sociais e econômicas. (HEILBORN, ARAÚJO & BARRETO, 2010, p. 05)


REFERÊNCIA

HEILBORN, Maria Luiza; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andreia (orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPP-GeR: módulo 5. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010




Postado por Giovanna Carrozzino Werneck

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