sábado, 30 de julho de 2011

Breves reflexões sobre o mito da democracia racial

Não podemos deixar de problematizar a questão do mito da democracia racial, que exalta a diversidade brasileira,  a vivência  tida como pacífica de grupos e raças diversas  no extenso território brasileiro, porém  em detrimento do respeito à diversidade humana e da crítica às desigualdades, o que leva a uma desigualdade de oportunidades e de resultados.  Desta maneira, a valorização da diversidade e a negação das desigualdades advindas do mito da democracia racial produz concepções e políticas públicas que pensam em garantir a cidadania apenas a partir  da valorização das expressões culturais de grupos e raças historicamente discriminados. Assim, vemos nas escolas (ditas laicas, por sinal) o cumprimento da Lei 10639/03 apenas nas manifestações de valorização da cultura afro-descendente (e só no dia 20 de novembro). Diz-se com isso, que a escola colabora na desconstrução de preconceitos e paradigmas de discriminação baseados no conceito hierarquizante de raça. Afinal, preconceituosos são os outros e o mito da democracia racial dá conta de estabelecer a utópica convivência pacífica entre as raças (mas deixa de lado a questão da desigualdade de oportunidades, do racismo mascarado, do preconceito velado).
Se os discursos  produzem verdades que legitimam determinadas práticas,  a valorização e desvalorização de  grupos sociais são construídos historicamente, não são naturais, portanto podem ser desconstruídas. Citando Nelson Mandela, “Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, sua origem ou religião. Para odiar e discriminar, as pessoas precisam aprender e se elas podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar, pois o amor chega mais naturalmente ao coração humano do que o seu oposto.”
Desta maneira, é urgente a construção de uma sociedade em que a justiça consiga abarcar tanto as reivindicações de igualdade social quanto as de reconhecimento das diferenças, pois o que encontramos hoje é o caráter contraditório dos discursos da modernidade capitalista que, por um lado, afirma a liberdade e a igualdade e, por outro, nega as possibilidades de acesso para determinados segmentos discriminados historicamente devido a suas diferenças e ao não-enquadramento nos padrões ditos normais de comportamento e pensamento. Assim, a justiça social pressupõe não só a redistribuição de riquezas, o caráter econômico, mas o reconhecimento e aceitação das múltiplas subjetividades e diferenças.

Giovanna Carrozzino Werneck

sexta-feira, 29 de julho de 2011

O que dizemos pode-se tornar uma verdade. Cuidado.

Sejamos honestos e honestas, pense comigo um instante, mas no imaginário popular nessas lindas cantigas, quem era a Lelê? Aquela que samba, desce, sobe e que pisaram na barra da saia dela. Claro que era uma negra. Está nas entrelinhas. Quem sambava naquela época de Villa Lobos? Vale deixar registrado que foi Vila Lobos que reuniu essas cantigas maravilhosas. Mas voltando ao assunto o samba era perseguido ferozmente, a pemba era coisa de gente demoníaca, e o detalhe: eles não prendiam, só batiam com diz o sambista Zeca Pagodinho.
O que fez a Lelê para ter a cabeça quebrada? Qual seu pecado para lever muitas lambadas? E mais, era forçada a dançar mesmo com essas terríveis mazelas. Respondo, era negra, e negros não valiam a pena, eram burros e só serviam para trabalhar e ser purificarem de seus pecados.
Mas esse registro é para abrir nossos olhos: a propaganda fica, uma mentira contada muitas vezes vira verdade. A publicidade é uma arma que funciona muito bem. Foi assim nas igrejas, foi assim na escravatura e está sendo assim na violência de todo tipo contra a mulher negra. Abram seus olhos.

Até.

Pedro Paulo Barbosa Carvalho
Grupo 3 - Cachoeiro de Itapemirim
Marketeiro e Publicitário

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Repassando o que o PM Saulo Rodriguez diz sobre o dia a dia da violência contra a mulher.

"Como PM sou uma testemunha viva dos casos de flagrante envolvendo violência contra a mulher, pois no telefone 190 ocorrem muitas chamadas para esses casos, principalmente nos finais de semana. Outro ponto importante é que mesmo com o advento da Lei Maria da Penha, não exaure o assunto, pois existem outros benefícios legais para o agressor. No Brasil o entendimento é que a liberdade é a regra, a prisão é a excessão. Por isso ela funciona como "última ratio", quer dizer, último recurso.
A intervenção estatal na violência da mulher tem lugar somente para cessar o ciclo da violência, não para encarcerar o agressor."


Saulo Rodriguez está no grupo 03 - Cachoeiro de Itapemirim

Campanha Brasileira do Laço Branco

Homens pelo fim da violência contra a mulher.
Essa é uma bela campanha publicitária promovida pela RHEG - Homens pela Equidade de Gênero.
A gente pode perceber que são homens que estão tomando essa atitude de não-violência. Percebe-se também a qualidade do material, organização e dos atores de nível. É uma campanha internacional.
Quer saber mais?
www.lacobranco.org.br

Pedro Paulo Barbosa Carvalho
Profissional de Marketing e Publicidade.
Grupo 3 - Cachoeiro de Itapemirim

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Violência contra a mulher negra

O trabalho que será apresentado neste blog tem como objetivos gerais verificar a ocorrência de casos de violência doméstica contra a mulher negra no município de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo, nas instituições Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Delegacia da Mulher, a partir do 2º semestre de 2010, enfatizando a coleta dos seguintes dados: cor/raça, faixa etária, renda social, grau de escolaridade e composição familiar. Serão também levantadas e analisadas as políticas públicas intersetoriais e ações que têm sido implementadas pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim para combater a violência contra a mulher negra e possibilitar-lhes o empoderamento. Ao final, será apresentada pelo grupo uma Proposta de Ação que Promova a Equidade de Gênero e Raça no município de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo.
A pesquisa partirá de uma análise quantitativa para a análise qualitativa dos dados, considerando os conceitos de políticas públicas, gênero, raça e violência doméstica.
Políticas públicas intersetoriais correspondem ao conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais dos (as) cidadãos (ãs), sendo elaboradas a partir das demandas da sociedade civil, que apresenta o papel fundamental no ciclo que vai do planejamento à avaliação das políticas públicas. Assim, as políticas públicas configuram-se nas ações tomadas pelos governos democráticos – que é o intermediário entre a sociedade e o Estado - e que visam à elaboração de projetos de interesse da sociedade, produzindo, assim, mudanças e resultados no mundo real. Neste processo, é imprescindível o exercício da gestão participativa, tanto na proposição de ações quanto na avaliação dos resultados. Por envolverem diversos sujeitos, segmentos sociais e instituições, as políticas públicas apresentam um caráter interdiciplinar.
De acordo com Souza, a política pública intersetorial

[...] permite distinguir entre o que o governo pretende fazer e o que , de fato, faz; envolve vários autores e níveis de decisão, embora seja materializada através dos governos, e não necessariamente se restringe a participantes formais, já que os informais são também importantes; é abrangente e não se limita a leis e regras; é uma ação intencional, com objetivos a serem alcançados; a política pública, embora tenha impactos no curto prazo, é uma política de longo prazo; envolve processos subsequentes após sua decisão e proposição, ou seja, implica também implementação, execução e avaliação. (SOUZA, 2006, p. 36-37)

Gênero pode ser conceituado como:

Uma categoria de análise, conceituando-o como elemento constitutivo das relações sociais, baseado nas diferenças percebidas entre os sexos e como uma forma primeira de significar as relações de poder. ( SCOTT, 1995, p. 04 )

Assim, a categoria gênero permite-nos compreender como os sujeitos sociais estão sendo constituídos cotidianamente por um conjunto de significados impregnados de símbolos culturais, conceitos normativos, institucionalidades e subjetividades sexuadas (SCOTT, 1995), que atribuem a homens e mulheres lugares diferenciados e historicamente determinados, sendo esta diferença atravessada por relações de poder que conferem ao homem uma posição dominante. É imprescindível que ao discutirmos relações de gênero procuremos compreendê-las a partir de um universo conceitual relacional, superando fórmulas simplificadoras que convertem o ser masculino e feminino em campos estanques e homogêneos, como se entre eles não houvesse convergências e divergências.
Em relação ao conceito de raça, considerando o ponto de vista científico e biológico não existem raças, mas apenas uma raça: a humana. Porém, do ponto de vista social, cultural e histórico, o termo raça vem imbuído de uma ideologia estigmatizante e hierarquizada, escondendo relações de poder e de dominação. É só a partir do conceito de raça (enquanto hierarquia) que é possível falar de preconceitos, hierarquias e oportunidades desiguais para o exercício da cidadania. Desta maneira, raça é uma construção socio-histórica e para compreendermos as relações de poder e dominação em uma dada sociedade, é imprescindível compreender as ideologias por trás de tal conceito, ideologia esta que permite a uns (umas) serem vistos (as) e tratados (as) como melhores do que outros (as), que concede a uns (umas) mais oportunidades e mais espaços de participação do que a outros (as), considerados (as) subalternos (as), incapazes e cidadãos (ãs) de segunda categoria. De acordo com Munanga,
[...] o conceito de raça, tal como o empregamos hoje, nada tem de biológico. É um conceito carregado de ideologia, pois como todas as ideologias ele esconde uma coisa não proclamada: a relação de poder e de dominação. A raça sempre apresentada como categoria biológica, isto é, natural, é de fato, uma categoria etno-semântica. De outro modo, o campo semântico do conceito de raça é determinado pela estrutura global da sociedade e pelas relações de poder que a governam. Os conceitos de negro, branco, mestiço não significam a mesma coisa nos Estados Unidos, no Brasil, na África do Sul, na Inglaterra, etc. Por isto, o conteúdo dessas palavras é etno-semântico, político-ideológico e não biológico. (MUNANGA, 2003, p. 27)


Violência doméstica pode ser compreendida como o abuso físico ou psicológico de um membro de um núcleo familiar em relação a outro, com o objetivo de manter poder ou controle. Esse abuso pode acontecer por meio de ações ou de omissões, podendo ser explícito ou velado. De acordo com Dias:

Atualmente, este conceito integra desde a agressão física, emocional, psicológica, simbólica, sexual, até a violência situada numa perspectiva macrossocial e que é experimentada pelas dificuldades de acesso à saúde, emprego, educação e cultura. Estas dificuldades, que muitas vezes se traduzem em privações concretas, não deixam de ser formas de exclusão social. (DIAS, 193-194)


A violência doméstica não está desvinculada da violência de gênero que é considerada como

[…] aquela que contém em si, características próprias e que acontecem com a mulher simplesmente pelo fato de ser mulher. É uma violência que tem locais próprios, forma de acontecer característica, condução e perpetração que ocorrem por uma relação marcada pela dominação masculina. As raízes da violência encontram-se nas próprias relações de gênero. (OLIVEIRA & FONSECA, 2007, p. 607)





REFERÊNCIAS

* DIAS, I. Exclusão Social e Violência Doméstica: que relação ? Revista da Faculdade de Letras: Sociologia, 08, 1998, p. 189-205. Disponível em http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/1457.pdf. Acesso em 14 de julho de 2011.
* MUNANGA, K. Uma Abordagem Conceitual das Noções de Raça, Racismo, Identidade e Etnia. Palestra proferida no 3º Seminário Nacional de Relações Raciais e Educação. PENESB-RJ, 05 nov. 2003.p. 27. In: COSTA, D.M., OSÓRIO, A.B. & SILVA, A. de O. Gênero e Raça no Orçamento Municipal: um guia para fazer a diferença, vol 1. Orientações Básicas. IBAM/DES, Rio de Janeiro, 2006.
* OLIVEIRA, C.C.de, FONSECA, R.M.G.S.da. Práticas dos Profissionais das Equipes de Saúde da Família Voltadas para as Mulheres em Situação de Violência Sexual. Revista Esc. Enfermagem USP, São Paulo, v.41, n.04, 2007. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0080-62342007000400010&script=sci_arttext. Acesso em 14 de julho de 2011.
* SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil para análise histórica. Recife, SOS Corpo, 1995.
* SOUZA, C. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, n.16, 2006.